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Agora é lei: síndicos deverão comunicar ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar em condomínios

23/09/2020 - Por Secovi Rio - 22/09/2020 17:29

LEI Nº 9014 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS OU DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, NA FORMA
QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - As ocorrências ou indícios de ocorrência de casos de violência doméstica e familiar
contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas,
constatados em unidades condominiais ou demais dependências de condomínios residenciais,
serão comunicados aos síndicos ou outros administradores condominiais devidamente
constituídos, que acionarão imediatamente a autoridade policial ou o órgão de segurança
especializado.
Parágrafo Único - No caso de ocorrência ou indícios de ocorrência de violência contra crianças
e/ou adolescentes, a comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada
ao respectivo Conselho Tutelar, com vistas à proteção das eventuais vítimas, sem prejuízo das
demais autoridades.
Art. 2º - A comunicação à autoridade condominial deverá ser feita por telefone ou
pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam
contribuir para a identificação da possível vítima e de seu agressor.
Art. 3º - Fica autorizada a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, com
vistas ao recebimento de denúncias sobre violência doméstica ocorrida nas dependências de
suas unidades ou de suas áreas coletivas, garantido, quando necessário ou solicitado, o
anonimato do condômino que fizer a notificação do fato à autoridade condominial.
Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício




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