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Assinada Convenção Coletiva de Trabalho para Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos no Rio de Janeiro

17/07/2023

O Secovi Rio comunica que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de Empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 01.04.2023. 

Estabelecido em 4% (quatro por cento) o reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2022, com vigência a partir de 01.04.2023.

 Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.771,54 (um mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);
  2. Guardiões de Piscina: R$ 1.732,04 (um mil, setecentos e trinta e dois reais e quatro centavos);
  3. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.547,61 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e um centavos);
  4. Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.759,33 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).

As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em até duas parcelas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de julho de 2023.

A CCT traz na cláusula 25ª um PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL para os empregados.  Esse plano será implementado e gerido pelo SEEMRJ, através de uma empresa gestora, que disponibilizará um sistema on linesite http://www.bemmaisbeneficios.com.br/condominiosrj, para o cadastramento dos empregados pelos condomínios, no prazo previsto no parágrafo décimo sexto, da referida cláusula.

O requerimento de registro foi protocolado dia 12/07/23, processo nº 13041.108930/2023-71.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessada AQUI.




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