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Definido o novo valor do salário mínimo para 2026

08/01/2026

O Governo Federal oficializou, por meio do Decreto nº 12.797/2025, o novo valor do salário mínimo nacional, que passa a vigorar em todo o território brasileiro.

Para os condomínios e empresas representados pelo Secovi Rio, é fundamental estar atentos às mudanças que impactam as folhas de pagamento e o planejamento orçamentário.

De acordo com o texto assinado pela Presidência da República, os valores a partir de 1º de janeiro de 2026 são:

  • Salário Mínimo Mensal: R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais)
  • Valor Diário: R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos)
  • Valor Horário: R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos)

Atenção aos Pisos fixados na convenção coletiva de trabalho – CCT

Para evitar erros na folha de pagamento, é necessário observar a regra da condição mais benéfica ao trabalhador. Na prática, funciona assim:

  1. Prevalência do maior valor: O empregador deve sempre pagar o valor que for mais vantajoso para o funcionário, comparando o salário mínimo nacional com o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva (CCT).
  2. CCT superior ao mínimo: Se o piso da categoria (ex: Porteiro, zelador, auxiliar, etc.) já for superior a R$ 1.621,00, deve-se continuar seguindo o valor da Convenção.
  3. CCT inferior ao mínimo: Caso o piso da CCT esteja defasado e apresente valor inferior ao novo salário mínimo nacional, o empregador fica obrigado a elevar o salário para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico, através do e-mail: juridico@secovirio.com.br




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