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Inspeção predial obrigatória: Secovi Rio analisa o que pode mudar para a gestão de condomínios

11/05/2026

Proposta em análise no Senado prevê inspeções periódicas em edificações e reforça a importância do planejamento na manutenção condominial

A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal aprovou, neste mês de abril, o Projeto de Lei nº 159/2026, que estabelece a obrigatoriedade de inspeções prediais periódicas em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE). O texto seguiu para análise em Plenário.

A proposta prevê que edificações, com exceção de residências unifamiliares, barragens e estádios, passem por vistorias técnicas a cada dez anos, contados a partir da emissão do “habite-se”.

As inspeções deverão avaliar as condições de uso, operação, manutenção e funcionalidade dos sistemas construtivos, com identificação de eventuais falhas e definição de prioridades para intervenção.

Caso seja aprovado, o projeto tende a impactar diretamente a rotina da gestão condominial, ao introduzir a obrigatoriedade de avaliações técnicas periódicas e documentadas das edificações.

Atuação histórica do Secovi Rio no tema

Embora o Projeto de Lei nº 159/2026 tenha ganhado destaque recentemente, a proposta é resultado de uma tramitação iniciada em 2011, quando foi apresentado no Senado o Projeto de Lei nº 491, que já previa a obrigatoriedade de inspeções prediais periódicas e a criação do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).

Desde então, o Secovi Rio acompanha de perto a evolução da proposta e atua tecnicamente para contribuir com o aperfeiçoamento do texto legal, defendendo maior viabilidade prática para sua aplicação nos condomínios.

Entre os principais avanços alcançados ao longo da tramitação está a inclusão do prazo de carência de 10 anos após a emissão do “habite-se” para a realização da primeira inspeção, ponto que não constava na redação original e foi incorporado após sugestões apresentadas pelo setor.

Outro ajuste importante foi a adoção de critérios mais razoáveis para a periodicidade das inspeções, além da previsão expressa de que o laudo técnico seja elaborado conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), garantindo maior padronização e segurança jurídica.

Também houve avanços na delimitação das exceções previstas pela norma e na definição das responsabilidades de fiscalização e arquivamento dos laudos, sempre com foco na aplicabilidade da legislação e na realidade operacional dos condomínios.

Além da atuação no âmbito federal, o Secovi Rio também participou ativamente das discussões que resultaram na legislação própria já existente no município do Rio de Janeiro sobre autovistoria predial, em vigor desde 2013, como a Lei Complementar nº 126/13, a Lei nº 6.400/13 e a Lei nº 6.890/14, relacionada às instalações de gás.

 

O que muda para os condomínios?

A eventual obrigatoriedade das inspeções prediais periódicas deve exigir maior organização por parte dos condomínios, especialmente em aspectos como:

  • Acompanhamento das condições das edificações
  • Planejamento antecipado de manutenções
  • Priorização de intervenções técnicas
  • Organização de recursos financeiros para conservação predial

 

Para o Secovi Rio, a medida reforça a importância da manutenção preventiva como prática essencial na administração de condomínios, além de contribuir para maior segurança e conservação do patrimônio.

“A realização periódica de inspeções técnicas pode trazer mais previsibilidade para a gestão condominial, permitindo que síndicos identifiquem necessidades de manutenção com antecedência e planejem intervenções de forma mais eficiente”, destaca a entidade.

O laudo técnico previsto no projeto deverá registrar as condições de uso e manutenção da edificação, apontando anomalias e classificando prioridades de correção. A proposta também prevê que órgãos públicos possam estabelecer prazos menores para inspeção, de acordo com as características e o estado de conservação dos imóveis.

Nesse contexto, o Secovi Rio ressalta que a eventual aprovação da medida poderá demandar maior organização por parte dos condomínios, tanto no acompanhamento das condições das edificações quanto na programação de recursos para manutenção.

Ao mesmo tempo, a iniciativa pode contribuir para reduzir a ocorrência de intervenções emergenciais, geralmente mais onerosas, ao incentivar uma abordagem mais planejada na conservação dos imóveis.

O projeto também prevê penalidades administrativas em caso de descumprimento, como multas e restrições de uso em edificações não residenciais, o que reforça a necessidade de atenção dos gestores às futuras exigências legais.

O Secovi Rio acompanha a tramitação da proposta e de outros temas que afetam o segmento dos condomínios, e destaca a importância de que eventuais regulamentações considerem as diferentes realidades dos edifícios, de forma a viabilizar sua aplicação prática e eficiente.

A entidade permanece à disposição para orientar síndicos, administradoras e profissionais do setor sobre os desdobramentos do tema e seus impactos na gestão condominial.

Para falar com o Secovi Rio ou ser um associado, basta entrar em contato com secovi@secovirio.com.br ou (21) 2272-8000




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