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Lei federal autoriza poda ou corte de árvores em risco após omissão do poder público

06/02/2026

A Lei Federal nº 15.299/2025, publicada em dezembro, autoriza a poda ou o corte de árvores que apresentem risco à segurança quando o órgão ambiental competente não se manifestar no prazo de até 45 dias após a solicitação formal.

A norma se aplica a áreas públicas e privadas e condiciona a execução do serviço à apresentação de laudo técnico emitido por profissional ou empresa habilitada. Caso não haja resposta do poder público dentro do prazo legal, a ausência de manifestação passa a ser considerada autorização tácita, afastando penalidades previstas na legislação ambiental.

O objetivo da medida é evitar acidentes decorrentes da demora administrativa, mantendo o equilíbrio entre a proteção ambiental e a segurança de pessoas e patrimônios.

Para mais informações, envie sua solicitação para juridico@secovirio.com.br




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