Encontre seu imóvel

    

Notícias

Norma Regulamentadora nº 01 e a inclusão dos fatores de riscos psicossociais

05/05/2025

Com a recente alteração do texto da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), pela Portaria do MTE 1.419, publicada em 28 de agosto de 2024 e com vigência a partir de 26 de maio de 2025, passará a ser incluído no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Essa inclusão ganha relevância diante de dados alarmantes divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que estimam a perda de 12 bilhões de dias de trabalho anualmente em decorrência da depressão e da ansiedade, representando um impacto econômico global de quase um trilhão de dólares. No Brasil, os “outros transtornos ansiosos” já ocupam a terceira posição entre os acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da dorsalgia e das lesões no ombro.

Nesse contexto, a saúde mental alcança à condição de questão fundamental para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST), evidenciando a importância da participação dos empregadores na prevenção de doenças mentais.

Com a obrigatoriedade de considerar os riscos psicossociais, os empregadores deverão identificar os perigos presentes no ambiente laboral e implementar medidas preventivas, incluindo o monitoramento contínuo para aperfeiçoar as medidas de prevenção existentes.

Essas medidas podem mapear, por exemplo, sobrecarga de trabalho, identificar e corrigir ambientes hostis, como casos de assédio moral, ajuste de metas compatíveis com a realidade laboral. Em suma, os empregadores têm como obrigação manter um ambiente de trabalho saudável, atuando na identificação e correção de situações que representem riscos psicossociais.

Para auxiliar nesse processo de implementação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou um guia informativo sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O material tem como objetivo divulgar a inclusão desses fatores na NR-1 e esclarecer dúvidas sobre a implementação, podendo ser acessado aqui.




Voltar