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Nova Lei Municipal nº 8.913/2025: Síndicos devem denunciar casos de violência doméstica ou familiar

02/06/2025

Publicada em 28 de maio a lei municipal 8.913/2025 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos síndicos dos condomínios residenciais e comerciais do município do Rio de Janeiro de denunciar à polícia ou aos órgãos municipais específicos a ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais.

A nova norma estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos síndicos, de qualquer indício ou ocorrência de violência doméstica e familiar envolvendo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais nas casas, apartamentos ou nas áreas comuns do condomínio. A lei tem por finalidade reforçar, ampliar a rede de proteção às vítimas.

Nos casos urgentes, em que a agressão está ocorrendo, o síndico deve denunciar imediatamente, por meio ligação ou aplicativo móvel, e, por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas da ciência do fato, com informações que possam auxiliar na identificação da vítima e do agressor.

Cartazes, placas ou comunicados deverão ser afixados nas áreas comuns do condomínio, para conhecimento dos condôminos da obrigação legal do síndico na comunicação de ocorrências de violência doméstica ou familiar no ambiente condominial (unidades privativas e áreas comuns).

No caso de descumprimento, o condomínio infrator fica sujeito às penalidades de advertência, quando da primeira autuação e multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a partir da segunda autuação.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com juridico@secovirio.com.br




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