Nova lei prorroga licença e salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do bebê
02/10/2025Publicada em 30 de setembro a Lei nº 15.222, que altera o artigo 392 da CLT e o artigo 71, da lei 8.213/91.
A nova norma estabelece que, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas, motivada por complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 (cento e vinte) dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o período de repouso já usufruído antes do parto.
Nesta situação, o salário-maternidade será devido durante todo o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, descontado o tempo do benefício eventualmente recebido antes do parto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




