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Secovi Rio garante reconhecimento da inconstitucionalidade da lei sobre bloqueio de janelas e varandas nas áreas comuns de condomínios

29/11/2023

Em mais uma atuação na defesa dos Condomínios, o Secovi Rio obteve decisão judicial favorável na Representação de Inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar n. 257/2022, do Município do Rio de Janeiro, que obrigava os condomínios a fazerem o bloqueio de forma definitiva, com grades, telas ou redes, de janelas e varandas nas áreas de uso comum, sob pena de advertência e multa.

A atuação do Secovi Rio teve início na fase de tramitação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores, onde procurou-se demonstrar que a matéria era de competência federal, mais especificamente de direito civil, ao pretender criar obrigação em área de propriedade comum privada pertencente aos Condomínios.

Com a promulgação da lei e considerando os impactos financeiros que a nova obrigação impôs, entendemos oportuno levar a matéria à apreciação do Judiciário, com apoio da Fecomércio-RJ, buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

Em julgamento realizado no dia 30 de outubro do corrente, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ação proposta pelo Secovi Rio  foi julgada procedente, por unanimidade, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar n.257/2022.

Embora ainda caiba recurso da decisão, ela inegavelmente marca mais uma conquista significativa para os Condomínios representados pelo Secovi Rio.

Todo o trabalho realizado pelo Secovi Rio é custeado pelas contribuições sindical e assistencial. O pagamento é fundamental para que possamos continuar atuando na defesa dos legítimos interesses dos Condomínios.




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